A maior parte da cidade já deixava de pertencer ao finado fundador João Corrêa e esposa, inclusive na área rural. Terras, terrenos e lotes foram vendidos a outros, e destes para a outros. Pelos anos 40 quem realizava medições de terras em Canela era Gursching, que antes fora contratado pela Cia. Florestal, atividade que vinha realizando durante muitos anos.
Além da preocupação dos canelenses em transformar a sua cidade em estação climática, havia grande interesse em sua emancipação. Os esforços dispensados foram principalmente durante os anos de 1942 a 1944. Na luta pela emancipação, destacaram-se os seguintes cidadãos: Dr. Pedro Sander, Nagibe Galdino da Rosa, Danton Corrêa da Silva, Atilio Zugno e Pedro Oscar Selbach, os quais com idealismo e trabalho levantaram a bandeira emancipacionista do distrito.
A população toda subscreveu um memorial apoiando a ideia da transformação e emancipação. Canela possuía renda de 500 mil cruzeiros, o dobro do necessário para a emancipação econômica e vida independente.
Havia indústria e comércio e exportava, anualmente, cerca de 1.300 vagões de madeira bruta. Só na sede havia dois grupos escolares, vários colégios, duas igrejas, três hotéis (Grande Hotel Canela, Bela Vista e Paris), diversas pensões e um grande número de casas comerciais .
Canela já tinha, em menos de vinte anos, tudo que era necessário para poder se emancipar e deixar de ser distrito de Taquara. As exigências para que pudesse haver a emancipação eram de que o distrito tivesse no mínimo 300 casas e 4.000 habitantes. Canela, na década de 40 já possuía mais de mil casas e uma população acima dos 7.000 habitantes .
Em 1943, um grupo de canelenses havia procurado o Secretário de Agricultura do Estado, Ataliba Paz, que por sinal também possui residência em Canela e solicitou-lhe que colaborasse no projeto de emancipação. Todavia, por ser Presidente do Conselho Regional de Geografia, apenas se dispôs a encaminhar a documentação ao governador.
O DECRETO DA EMANCIPAÇÃO
Pelo decreto-lei nº. 717, publicado no dia 28 de dezembro de 1944 é criado o município de Canela, com jurisdição sobre território pertencente ao município de Taquara, compreendendo uma área de 220 quilômetros quadrados, sendo o mesmo constituído de um só distrito, determinando que o mesmo constituía termo da comarca de Taquara. Foi assinado no dia 20 do mesmo mês e ano pelo então Interventor do Estado Ernesto Dornelles e pelos secretários do Interior, Cilon Rosa, e da Agricultura, Ataliba Paz, como abaixo segue:
"O Estado do Rio Grande do Sul, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6, no v. do decreto-lei Federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, decreta:
Artigo 1 - Fica criado o Município de Canela, com jurisdição sobre o território pertencente ao Município de Taquara compreendido dentro das seguintes confrontações:
1 - Com o Município de São Francisco de Paula: começa na confluência do "Arroio Caracol" no "Rio Caí" , seguinte por este rio, águas acima, até a confluência do "Arroio Saiqui", sobe por este arroio até a sua nascente e desta, por uma linha seca reta, alcança o ponto fronteiro do divisor de águas da Serra Geral, pelo qual continua, na direção geral Sudeste, até defrontar, pelo Sul, com a nascente do "Arroio da Divisa" desce pela linha imaginária que liga estes dois pontos, até defrontar a nascente do "Arroio São Paulo" ou "Canastra".
2 - Com o Município de Taquara: começa a linha que liga a nascente do "Arroio da Divisa" ao divisor de águas que lhe fica ao Norte, no ponto fronteiro à nascente do "Arroio São Paulo" ou "Canastra" daí descendo até a sua confluência no rio "Paranhana", por este continua águas abaixo até a confluência, na sua margem direita, do “Arroio Amoreiras", subindo o curso deste até a sua nascente, liga-se, por uma linha seca e reta, na direção Leste- Oeste, ao ponto em que o "Arroio Trombão" conflui no "Arroio Quilombo", deste ponto segue pelo "Trombão" até a sua nascente, de onde, por uma linha seca e reta, na direção Sudoeste- Noroeste alcança a nascente do "Arroio Canela'' ou "Caburé" por cujas águas desce até este confluir no "Arroio Caracol" pelo qual continua águas abaixo até sua confluência no Rio Caí.
Artigo 2 - O Município de Canela, terá um único distrito com a denominação da sede.
Artigo 3 - O Município de Canela regular-se-á pela Lei Orgânica de Taquara, e observará a legislação ordinária e os regulamentos deste Município enquanto não promulgar os próprios.
Artigo 4 - O Novo Município assumirá a responsabilidade das dívidas públicas fundadas do Município de Taquara na proporção que for estabelecida pela Diretoria das Prefeituras Municipais.
§ único - Não se incluirão, porém, na responsabilidade aludida neste artigo as decorrentes de empréstimos ou qualquer operação de crédito destinados especificamente a trabalhos públicos executados fora dos limites da jurisdição do Município de Canela.
Artigo 5 - O Município de Canela assumirá a responsabilidade de resgatar, na proporção estabelecida pela Diretoria das Prefeituras Municipais, as dívidas flutuantes do Município desmembrado, sempre que elas se originarem de obras ou melhoramentos executados em territórios que passam para sua jurisdição.
Artigo 6 - Os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais sob a jurisdição do Município de Taquara, ou aplicados aos respectivos serviços públicos, ou ainda, os pertencentes ao patrimônio do Município Desmembrado, compreendido na área que integrará o Município de Canela, serão a este transferidos.
Artigo 7 - Aos funcionários públicos efetivos pertencentes ao quadro, do Município de Taquara, lotados em repartições localizadas no território que passa a constituir a mesma jurisdição do de Canela, serão assegurados os direitos adquiridos nos Termos do estatuto dos Funcionários Cíveis dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul .
Artigo 8 - O Município de Canela constituirá o termo da Comarca de Taquara.
Artigo 9 - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 1944.
Ernesto Dornelles - Interventor Federal
Cilon Rosa - Secretário do Interventor
Ataliba F. Paz - Secretário da Agricultura
O município foi instalado em 1 de janeiro de 1945, com a nomeação de Nelson Schneider, funcionário da Prefeitura de Porto Alegre, sendo sua função a de organizar prefeituras.
A POSSE
A manhã começou com uma missa em Ação de Graças, e às 15h foi dada a posse ao primeiro prefeito no então Cine-Teatro João Corrêa.
Nas solenidades estiveram representadas as comunidades de Taquara, Gramado e São Francisco de Paula, com autoridades civis, militares e eclesiásticas e figuras do comércio e indústrias locais, além de inúmeras famílias e veranistas. Abriu a solenidade o prefeito de Taquara Francisco Holmer, declarando emancipado o município e transmitindo a administração ao prefeito nomeado, que assumiu a presidência da sessão. Levantou-se o Dr. Nelson Schneider, que, saudando a assistência convidou-a a entoar o Hino Nacional. Em seguida foi lido o termo de compromisso e a Ata de Instalação. Fez uso da palavra o Dr. Pedro Sander que desenvolveu o histórico da vida de Canela, terminando por oferecer a solidariedade da população local ao novo administrador. Em seguida falou o Dr. Francisco Montenegro, presidente do Tiro de Guerra, que, depois de saudar o Prefeito, convidou-o a assumir a presidência honorária do mesmo. O Prefeito de Taquara congratulou-se com o povo por haver conseguido realizar antiga e justa aspiração. A sessão encerrou com os agradecimentos de Nelson Schneider. Canela, que foi o último distrito a ser criado no então município de Taquara, também foi o primeiro a se emancipar.
Após a posse as autoridades reuniram-se na praça central da cidade em torno do busto de João Corrêa. Após este ato cívico, todos se dirigiram ao cemitério onde depositaram flores nos túmulos do coronel João Corrêa e do capitão Henrique Muxfeldt.
(Trecho retirado do livro Primórdios de Canela de Roger Stoltz com autorização do autor)
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